LEI Nº 3.900 DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1816, de 06 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Batatais e dá outras providências. Dispõe sobre alteração do art. 10, da Lei nº 3531, de 23 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 3607, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal sobre Drogas - COMAD, para adequação da vinculação administrativa do Fundo Municipal sobre Drogas - FUMAD e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4082/2023, de 07.06.2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10, da Lei Municipal nº 3531, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O FUMAD ficará subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal sobre Drogas."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas em caso de necessidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 19 DE JUNHO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR (JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.